domingo, 15 de março de 2009

Projeto de lei do senador Cristóvão Buarque

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais edo Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.


Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.


Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazopara suas unidades respectivas.


JUSTIFICAÇÃO: No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Istomostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dosdirigentes para com o ensino público.

Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dosdirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas.


Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais,busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.


Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.

Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais - vereadores, prefeitos e vice-prefeitos,deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente eVice-Presidente da República - deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivasdeclarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução deR$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoral.


O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:


a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com aconseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a "evasão legal" de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria adisponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade daeducação pública no Brasil.


Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.


Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações - uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, Senador CRISTOVAM BUARQUE ..

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