sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Dia Nacional do Surdo


Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. Institui o Dia Nacional dos Surdos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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